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Capítulo II · Os Fins do Apostolado

A acção caritativa como distintivo do apostolado cristão

Apostolicam Actuositatem

Section 8

Toda a actividade apostólica deve fluir e receber força da caridade; algumas obras, porém, prestam-se, por sua própria natureza, a tornarem-se viva expressão dessa caridade. Cristo quis que elas fossem sinais da sua missão messiânica (cfr. Mt. 11, 4-5). O maior mandamento da lei é amar a Deus de todo o coração, e ao próximo como a si mesmo (cfr. Mt. 22, 37-40). Cristo fez deste mandamento do amor para com o próximo o seu mandamento, e enriqueceu-o com novo significado, identificando-se aos irmãos como objecto da caridade, dizendo: «sempre que o fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes» (Mt. 25, 40). Com efeito, assumindo a natureza humana, Ele uniu a si como família, por uma certa solidariedade sobrenatural, todos os homens e fez da caridade o sinal dos seus discípulos, com estas palavras: «nisto conhecerão todos que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros» (Jo. 13, 35). A santa Igreja, assim como nos seus primeiros tempos, juntando a «ágape» à Ceia eucarística, se mostrava toda unida à volta de Cristo pelo vínculo da caridade, assim em todos os tempos se pode reconhecer por este sinal do amor. E alegrando-se com as realizações alheias, ela reserva para si, como dever e direito próprios, que não pode alinear, as obras de caridade. Por isso, a misericórdia para com os pobres e enfermos e as chamadas obras de caridade e de mútuo auxílio para socorrer as múltiplas necessidades humanas são pela Igreja honradas de modo especial. Estas actividades e obras tornaram-se muito mais urgentes e universais no nosso tempo, em que os meios de comunicação são mais rápidos, em que quase se venceu a distância entre os homens e os habitantes de toda a terra se tornaram membros em certo modo duma só família. A actividade caritativa, hoje, pode e deve atingir as necessidades de todos os homens. Onde quer que se encontrem homens a quem faltam sustento, vestuário, casa, remédios, trabalho, instrução, meios necessários para levar uma vida verdadeiramente humana, afligidos pelas desgraças ou pela doença, sofrendo o exílio ou a prisão, aí os deve ir buscar e encontrar a caridade cristã, consolar com muita solicitude e ajudar com os auxílios prestados. Esta obrigação incumbe antes de mais aos homens e povos que disfrutam de condição próspera. Para que este exercício da caridade seja e apareça acima de toda a suspeita, considere-se no próximo a imagem de Deus, para o qual foi criado, veja-se nele a Cristo, a quem realmente se oferece tudo o que ao indigente se dá; atenda-se com grande delicadeza à liberdade e dignidade da pessoa que recebe o auxílio; não se deixe manchar a pureza de intenção com qualquer busca do próprio interesse ou desejo de domínios; satisfaçam-se antes de mais as exigências da justiça, nem se ofereça como dom da caridade aquilo que já é devido a título de justiça; suprimam-se as causas dos males, e não apenas os seus efeitos; e de tal modo se preste a ajuda que os que a recebem se libertem a pouco e pouco da dependência alheia e se bastem a si mesmos. Tenham, por isso, os leigos em grande apreço e ajudem quanto possam as obras caritativas e as iniciativas de assistência social, quer privadas quer públicas, e também internacionais, que levam auxílio eficaz aos indivíduos e aos povos necessitados, cooperando neste ponto com todos os homens de boa vontade.

Cited by the Catechism

§2446

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