I · Traços Característicos da "Rerum Novarum"
Centesimus Annus
Section 8
Imediatamente a seguir o Papa enuncia um outro direitodo operário como pessoa. Trata-se do direito ao «justo salário», que não pode ser deixado «ao livre acordo das partes: de modo que o dador de trabalho, uma vez paga a mercadoria, fez a sua parte, sem de nada mais ser devedor»[23]. O Estado, não tem poder — dizia-se naquele tempo — para intervir na determinação destes contratos, mas apenas para garantir o cumprimento de quanto fora explicitamente estipulado. Semelhante concepção das relações entre patrões e operários, puramente pragmática e inspirada num rígido individualismo, é severamente reprovada na Encíclica, enquanto contrária à dupla natureza do trabalho, como facto pessoal e necessário. Com efeito, se o trabalho, na sua dimensão pessoal,pertence à disponibilidade de que cada um goza das próprias faculdades e energias, todavia enquanto necessário,é regulado pela obrigação grave que pende sobre cada um de «conservar a vida»; «daqui nasce por necessária consequência — conclui o Papa — o direito de procurar os meios de sustento, que, para a gente pobre, se reduzem ao salário do próprio trabalho» [24]. O salário deve ser suficiente para manter o operário e a sua família. Se o trabalhador, «pressionado pela necessidade, ou pelo medo do pior, aceita contratos mais duros porque impostos pelo proprietário ou pelo empresário, e que, por vontade ou sem ela, devem ser aceites, é claro que sofre uma violência, contra a qual a justiça protesta» [25]. Queira Deus que estas palavras, escritas enquanto crescia o que foi chamado «capitalismo selvagem», não tenham hoje de ser repetidas com a mesma severidade. Infelizmente ainda hoje é frequente encontrar casos de contratos entre patrões e operários, nos quais se ignora a mais elementar justiça, em matéria de trabalho de menores ou feminino, dos horários de trabalho, do estado higiénico dos locais de trabalho, e da legítima retribuição. E isto não obstante as Declarações e Convenções internacionaissobre o assunto [26], e as próprias leis internas dos Estados. O Papa atribuía à «autoridade puíblica», o «estrito dever» de cuidar adequadamente do bem-estar dos trabalhadores, porque se o não fizesse, ofenderia a justiça; não hesitava mesmo em falar de «justiça distributiva» [27].
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