Capítulo II · Os Bispos e as Igrejas Particulares ou Dioceses
Liberdade dos Bispos e suas relações com a autoridade civil
Christus Dominus
Section 19
No exercício do seu ministério apostólico, ordenado à salvação das almas, os Bispos têm de direito liberdade plena e perfeita, e independência de qualquer poder civil. Por isso, não é lícito impedir-lhes directa ou indirectamente o exercício do seu múnus eclesiástico nem proibir-lhes de comunicarem livremente com a Sé Apostólica, com as outras autoridades eclesiásticas e com os seus súbditos. Sem dúvida, os sagrados pastores, quando atendem ao bem espiritual dos seus rebanhos, favorecem ao mesmo tempo o progresso social e civil, e fomentam a prosperidade, colaborando eficazmente para tal fim com as autoridades públicas — em virtude do seu ofício, e como convém a Bispos — e recomendando a obediência às leis justas e o respeito às autoridades legitimamente constituídas.
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