Back

Capítulo II · Os Bispos e as Igrejas Particulares ou Dioceses

Consultas das Conferências episcopais

Christus Dominus

Section 24

Antes de, segundo os números 22 e 23, se proceder a mudanças ou inovações nas dioceses, é recomendável que, salvaguardada a disciplina das Igrejas orientais, estes assuntos sejam examinados pelas Conferências episcopais competentes, cada uma em seu território; e recorra-se mesmo, se parecer conveniente, a uma Comissão especial constituída pelos Bispos das províncias ou das regiões interessadas no caso. Em seguida, comuniquem os pareceres e votos à Sé Apostólica.

No Catechism paragraphs cite this section (in the indexed corpus).

Related passages (suggestions)

  • §31·Ad Gentes§31

    As Conferências episcopais resolvam, de comum acordo, as questões mais graves e os problemas mais urgentes, sem menosprezarem, contudo, as diferenças locais. Para não dissipar o…

  • §4·Orientalium Ecclesiarum§4

    Proveja-se, portanto, no mundo inteiro, à tutela e ao incremento de todas as igrejas particulares. E onde for necessário para o bem espiritual dos fiéis, constituam-se paróquias…

  • §40·Sacrosanctum Concilium§40

    Mas como em alguns lugares e circunstâncias é urgente fazer uma adaptação mais profunda da Liturgia, que é, por isso, mais difícil: 1) Deve a competente autoridade eclesiástica …

  • §44·Sacrosanctum Concilium§44

    Convém que a autoridade eclesiástica territorial competente, a que se refere o art. 22 § 2, crie uma Comissão litúrgica, que deve servir-se da ajuda de especialistas em liturgia…

  • §29·Ad Gentes§29

    O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence, antes de mais, ao corpo episcopal; por isso, o Sínodo episcopal ou «Conselho permanente de Bispos para to…