Capítulo II · Os Bispos e as Igrejas Particulares ou Dioceses
Organização da cúria e dos conselhos diocesanos
Christus Dominus
Section 27
O cargo principal da Cúria diocesana é o de Vigário Geral. Mas, sempre que o exija o bom governo da diocese, pode o Bispo nomear um ou vários Vigários episcopais, que, por direito, gozam do poder atribuído pelo direito comum ao Vigário Geral sobre uma determinada parte da diocese ou sobre um determinado género de assuntos ou sobre os fiéis dum determinado rito. Entre os cooperadores do Bispo no governo da diocese, contam-se também os presbíteros que formam o seu senado ou conselho, como são os. membros do Cabido catedral, o grupo dos consultores ou outros conselhos, segundo as circunstâncias e a índole dos diversos lugares. Estas instituições, sobretudo os Cabidos catedrais, hão-de reorganizar-se, quanto for necessário, para que se acomodem às necessidades actuais. Os sacerdotes e os leigos, que pertencem à Cúria diocesana, lembrem-se de que prestam auxílio ao ministério pastoral do Bispo. Organize-se a Cúria diocesana de modo que seja instrumento apto nas mãos do Bispo, não só para administrar a diocese mas também para fomentar as obras de apostolado. É muito para desejar que se estabeleça em cada diocese um Conselho pastoral, a que presida o Bispo diocesano e do qual façam parte clérigos, religiosos e leigos bem escolhidos. Terá, como missão, investigar e apreciar tudo o que diz respeito às actividades pastorais e formular conclusões práticas.
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