Capítulo III · Os Bispos e o Bem Comum de muitas Igrejas
Revisão do Código de Direito Canónico e preparação de Directórios
Christus Dominus
Section 44
Dispõe o sagrado Concílio que, na revisão do Código de Direito Canónico, se estabeleçam leis adequadas, segundo os princípios contidos neste Decreto, tendo presentes as observações que foram apresentadas ou pelas Comissões ou pelos Padres conciliares. Dispõe também o sagrado Concílio que se redijam Directórios gerais para a cura de almas, tanto destinados aos Bispos como aos párocos, onde uns e outros encontrem métodos seguros para mais fácil e frutuoso desempenho das obrigações pastorais. Redijam-se ainda quer um Directório especial sobre a cura pastoral dos grupos particulares de fiéis, segundo as circunstâncias de cada nação ou região, quer um Directório sobre a formação catequética do povo cristão, que exponha os princípios fundamentais, a orientação e também o modo de elaborar os livros acerca desta matéria. Na elaboração destes Directórios tenham-se igualmente em conta as observações apresentadas tanto pelas Comissões como pelos Padres conciliares. Vaticano, 28 de Outubro de 1965.
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