Terceira Parte · As Tarefas da Família Cristã
Familiaris Consortio
Section 40
A família é a primeira, mas não a única e exclusiva comunidade educativa: a dimensão comunitária, civil e eclesial do homem exige e conduz a uma obra mais ampla e articulada, que seja o fruto da colaboração ordenada das diversas forças educativas. Estas forças são todas elas necessárias, mesmo que cada uma possa e deva intervir com a sua competência e o seu contributo próprio. O dever educativo da família cristã tem consequentemente um lugar bem importante na pastoral orgânica o que implica uma nova forma de colaboração entre os pais e as comunidades cristãs, entre os diversos grupos educativos e os pastores. Neste sentido, a renovação da escola católica deve dar uma atenção especial quer aos pais dos alunos quer à formação de uma perfeita comunidade educadora. Deve ser absolutamente assegurado o direito dos pais à escolha de uma educação conforme à sua fé religiosa. O Estado e a Igreja têm obrigação de prestar às famílias todos os meios possíveis a fim de que possam exercer adequadamente os seus deveres educativos. Por isso, quer a Igreja quer o Estado devem criar e promover aquelas instituições e actividades que as famílias justamente reclamam. A ajuda deverá ser proporcional às insuficiências das famílias. Portanto, todos os que na sociedade ocupam postos de direcção escolar nunca esqueçam que os pais foram constituídos pelo próprio Deus como primeiros e principais educadores dos filhos, e que o seu direito é absolutamente inalienável. Mas, complementar ao direito, põe-se o grave dever dos pais de se empenharem com profundidade numa relação cordial e construtiva com os professores e os directores das escolas. Se nas escolas se ensinam ideologias contrárias à fé cristã, cada família juntamente com outras, possivelmente mediante formas associativas, deve com todas as forças e com sabedoria ajudar os jovens a não se afastarem da fé. Neste caso, a família tem necessidade de especial ajuda da parte dos pastores, que não poderão esquecer o direito inviolável dos pais de confiar os seus filhos à comunidade eclesial.
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