Terceira Parte · As Tarefas da Família Cristã
Familiaris Consortio
Section 46
O ideal de uma acção recíproca de auxílio e de desenvolvimento entre a família e a sociedade encontra-se muitas vezes, e em termos bastante graves, com a realidade de uma separação, mais que de uma contraposição. Com efeito, como continuamente denunciou o Sínodo, a situação que numerosas famílias encontram em diversos países é muito problemática, e até decididamente negativa: instituições e leis que desconhecem injustamente os direitos invioláveis da família e da mesma pessoa humana, e a sociedade, longe de se colocar ao serviço da família, agride-a com violência nos seus valores e nas suas exigências fundamentais. Assim a família que, segundo o desígno de Deus, é a célula base da sociedade, sujeito de direitos e deveres antes do Estado e de qualquer outra comunidade, encontra-se como vítima da sociedade, dos atrasos e da lentidão das suas intervenções e ainda mais das suas patentes injustiças. Por tudo isto a Igreja defende aberta e fortemente os direitos da família contra as intoleráveis usurpações da sociedade e do Estado. De modo particular, os Padres Sinodais recordam, entre outros, os seguintes direitos da família: - o direito de existir e progredir como família, isto é o direito de cada homem, mesmo o pobre, a fundar uma família e a ter os meios adequados para a sustentar; - o direito de exercer as suas responsabilidades no âmbito de transmitir a vida e de educar os filhos; - o direito à intimidade da vida conjugal e familiar; - o direito à estabilidade do vínculo e da instituição matrimonial; - o direito de crer e de professar a própria fé, e de a difundir; - o direito de educar os filhos segundo as próprias tradições e valores religiosos e culturais, com os instrumentos, os meios e as instituições necessárias; - o direito de obter a segurança física, social, política, económica, especialmente tratando-se de pobres e de enfermos; - o direito de ter uma habitação digna a conduzir convenientemente a vida familiar; - o direito de expressão e representação diante das autoridades públicas económicas, sociais e culturais e outras inferiores, quer directamente quer através de associações; - o direito de criar associações com outras famílias e instituições, para um desempenho de modo adequado e solícito do próprio dever; - o direito de proteger os menores de medicamentos prejudiciais, da pornografia, do alcoolismo, etc. mediante instituições e legislações adequadas; - o direito à distracção honesta que favoreça também os valores da família; - o direito das pessoas de idade a viver e morrer dignamente; - o direito de emigrar como família para encontrar vida melhor. A Santa Sé, acolhendo o pedido explícito do Sínodo, terá o cuidado de aprofundar tais sugestões, elaborando uma «Carta dos direitos da família» a propor aos ambientes e às Autoridades interessadas.
Cited by the Catechism
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