Capítulo III · A Vida dos Presbíteros
Fundos comuns e previdência social
Presbyterorum Ordinis
Section 21
Tenha-se sempre em conta o exemplo dos fiéis da Igreja primitiva de Jerusalém, em que «todas as coisas eram comuns» (Act. 4,32), mas «repartiam-se cada um segundo a sua necessidade» Act. 4,35). Por isso, convém sumamente, pelo menos nas regiões em que a sustentação do clero depende totalmente ou em grande parte das dádivas dos fiéis, que alguma instituição diocesana reuna os bens oferecidos para este fim, administrada pelo Bispo, com a ajuda de sacerdotes para isso delegados, e, onde a utilidade o pedir, também por leigos, peritos em matéria de economia. É de desejar, além disso, quanto for possível, que, em cada diocese ou região, se constitua um fundo comum de bens, com que os Bispos possam satisfazer a outras obrigações para com as pessoas que servem a Igreja e ocorrer às necessidades da diocese, e com que possam ainda as dioceses mais ricas subsidiar as mais pobres, de tal maneira que a abundância de umas cubra a penúria das outras. Este fundo comum convém ser constiuído, primeiro que tudo, pelas ofertas dos fiéis, mas também provir de outras fontes, a determinar pelo direito. Além disso, nas nações em que a previdência social em favor do clero não está ainda devidamente organizada, procurem as Conferências episcopais, tendo em conta as leis eclesiásticas e civis que haja ou instituições diocesanas, federadas entre si, ou instituições também organizadas simultâneamente para várias dioceses, ou ainda uma associação fundada para todo o território, pelas quais, sob a vigilância da Hierarquia, se proveja suficientemente tanto à previdência e assistência da saúde, como costuma dizer-se, como à devida sustentação dos presbíteros que se encontrem doentes, inválidos ou idosos. Os sacerdotes, porém, auxiliem a instituição, movidos pelo espírito de solidariedade para com seus irmãos, participando das suas tribulações, considerando, ao mesmo tempo, que desta forma, sem inquietação pela sorte futura, podem cultivar a pobreza com o espírito alegre do Evangelho e dar-se mais plenamente à salvação das almas. Procurem ainda aqueles a quem isso diz respeito, que as instituições do mesmo género, das diversas nações, se agrupem entre si, para conseguirem maior força e se dilatarem mais amplamente.
No Catechism paragraphs cite this section (in the indexed corpus).
Related passages (suggestions)
- §28·Christus Dominus§28
Todos os presbíteros, quer diocesanos quer religiosos, participam e exercem com o Bispo o sacerdócio único de Cristo; estão, pois, constituídos cooperadores providentes da ordem…
- §16·Christus Dominus§16
No exercício do seu múnus de pais e pastores, comportem-se os Bispos no meio dos seus como quem serve, como bons pastores que conhecem as suas ovelhas e por elas são conhecidos …
- §6·Christus Dominus§6
Os Bispos, como legítimos sucessores dos Apóstolos e membros do colégio episcopal, considerem-se unidos sempre entre si e mostrem-se solícitos de todas as igrejas, pois cada um,…
- §23·Christus Dominus§23
Na revisão dos limites das dioceses, salvaguarde-se, primeiro que tudo, a unidade orgânica de cada diocese quanto a pessoas, cargos e instituições, à semelhança dum corpo vivo. …
- §41·Lumen Gentium§41
Nos vários géneros e ocupações da vida, é sempre a mesma a santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo Espírito de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em…