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Capítulo IV · O Ofício Divino

Sacrosanctum Concilium

Section 97

As novas rubricas estabelecerão as comutações, que parecerem oportunas, do Ofício divino por outro acto litúrgico. Podem os Ordinários, em casos particulares e por causa justa, dispensar os seus súbditos da obrigação de recitar o Ofício no todo ou em parte, ou comutá-lo.

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