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Capítulo IV · Os Missionários

A vocação missionária

Ad Gentes

Seção 23

Embora a todo o discípulo de Cristo incumba a obrigação de difundir a fé conforme as suas possibilidades, Cristo Senhor chama sempre dentre os discípulos os que Ele quer para estarem com Ele e os enviar a evangelizar os povos. E assim, mediante o Espírito Santo, que para utilidade comum reparte os carismas como quer, inspira no coração de cada um a vocação missionária e ao mesmo tempo suscita na Igreja Institutos, que assumem, como tarefa própria, o dever de evangelizar, que pertence a toda a Igreja. De facto, são marcados com vocação especial aqueles que, dotados de índole natural conveniente e das qualidades e talentos requeridos, estão prontos para empreender o trabalho missionário, quer sejam nativos quer estrangeiros: sacerdotes, religiosos e leigos. Enviados pela legítima autoridade, partem, movidos pela fé e obediência, para junto dos que estão longe de Cristo, escolhidos para uma obra à qual foram destinados como ministros do Evangelho, «a fim de que a oblação dos gentios seja aceite e santificada no Espírito Santo» (Rom. 15,16).

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.