III · O Ano 1989
Centesimus Annus
Seção 29
Enfim, o progresso não deve ser entendido de modo exclusivamente económico, mas num sentido integralmente humano [61]. Não se trata apenas de elevar todos os povos ao nível que hoje gozam somente os Países mais ricos, mas de construir no trabalho solidário uma vida mais digna, fazer crescer efectivamente a dignidade e a criatividade de cada pessoa, a sua capacidade de corresponder à própria vocação e, portanto, ao apelo de Deus. No ponto máximo do desenvolvimento, está o exercício do direito-dever de procurar Deus, de O conhecer e viver segundo tal conhecimento [62]. Nos regimes totalitários e autoritários, foi levado ao extremo o princípio do primado da força sobre a razão. O homem foi obrigado a suportar uma concepção da realidade imposta pela força, e não conseguida através do esforço da própria razão e do exercício da sua liberdade. É necessário abater aquele princípio e reconhecer integralmente os direitos da consciência humana,apenas ligada à verdade, seja natural ou revelada. No reconhecimento destes direitos, está o fundamento principal de toda a ordenação política autenticamente livre [63]. É importante reafirmar este princípio, por vários motivos: a) porque as antigas formas de totalitarismo e autoritarismo não foram ainda completamente debeladas, existindo mesmo o risco de ganharem de novo vigor: isto apela a um renovado esforço de colaboração e de solidariedade entre todos os Países; b) porque nos Países desenvolvidos, às vezes é feita uma excessiva propaganda dos valores puramente utilitários, com uma solicitação desenfreada dos instintos e das tendências ao prazer imediato, o que torna difícil o reconhecimento e o respeito da hierarquia dos verdadeiros valores da existência humana; c) porque, em alguns Países, emergem novas formas de fundamentalismo religioso que, velada ou até abertamente, negam, aos cidadãos de crenças diversas daquela da maioria, o pleno exercício dos seus direitos civis ou religiosos, impedem-nos de entrar no debate cultural, restringem à Igreja o direito de pregar o Evangelho e o direito dos ouvintes dessa pregação, de a acolher e de se converterem a Cristo. Não é possível qualquer progresso autêntico sem o respeito do direito natural e originário mais basilar: o de conhecer a verdade e viver nela. A este direito está ligado, como seu exercício e aprofundamento, o direito de descobrir e de escolher livremente Jesus Cristo, que é o verdadeiro bem do homem [64].
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
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