Capítulo II · Os Bispos e as Igrejas Particulares ou Dioceses
Renúncia do ministério Episcopal
Christus Dominus
Seção 21
Sendo o múnus pastoral dos Bispos de tanta importância e responsabilidade, pede-se instantemente aos Bispos diocesanos e aos outros a eles equiparados pelo direito que, vendo-se menos aptos para exercer o seu ministério por motivo de idade avançada ou por outra causa grave, apresentem a renúncia do seu cargo, ou espontâneamente ou a convite da autoridade competente. Por sua parte, esta autoridade competente, se a aceitar, providenciará para que não lhes falte a justa sustentação e lhes sejam reconhecidos peculiares direitos.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
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