Catecismo da Igreja Católica
Parágrafo 1513
A Constituição Apostólica «Sacram Unctionem Infirmorum»,de 30 de Novembro de 1972, na sequência do II Concílio do Vaticano (123), estabeleceu que, a partir de então, se observasse o seguinte no rito romano: «O sacramento da Unção dos Enfermos é conferido aos que se encontram enfermos com a vida em perigo, ungindo-os na fronte e nas mãos com óleo de oliveira ou, segundo as circunstância, com outro óleo de origem vegetal, devidamente benzido, proferindo uma só vez, as palavras: "Por esta santa unção e pela sua infinita misericórdia o Senhor venha em teu auxílio com a graça do Espírito Santo, para que, liberto dos teus pecados, Ele te salve e, na sua bondade, alivie os teus sofrimentos"» (124). II. Quem recebe e quem administra este sacramento? EM CASO DE GRAVE ENFERMIDADE...
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Citações magisteriais
- Sacrosanctum Concilium·§73
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