Catecismo da Igreja Católica
Parágrafo 1559
«É em virtude da consagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal» (39).O carácter e a natureza colegialda ordem episcopal manifestam-se, entre outros modos, na antiga prática da Igreja que exige, para a consagração dum novo bispo, a participação de vários bispos (40). Para a ordenação legítima dum bispo requer-se, hoje, uma intervenção especial do bispo de Roma, em virtude da sua qualidade de supremo vínculo visível da comunhão das Igrejas particulares na Igreja una, e de garante da sua liberdade.
Nenhuma citação bíblica detectada neste parágrafo.
Citações magisteriais
- Lumen Gentium·§22
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