Catecismo da Igreja Católica
Parágrafo 1635
Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimónio misto precisa da permissão expressada autoridade eclesiástica (152) para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa expressado impedimento para a validade do Matrimónio (153). Tanto a permissão como a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades essenciais do Matrimónio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos, dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé e de assegurar o Baptismo e a educação dos filhos na Igreja Católica (154).
Nenhuma citação bíblica detectada neste parágrafo.
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