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Parte II — Capítulo II · A Promoção do Progresso da Cultura

Reconhecimento do direito do homem à cultura

Gaudium et Spes

Seção 60

Dado que hoje há a possibilidade de libertar muitos homens da miséria da ignorância, é dever muito próprio do nosso tempo, principalmente para os cristãos, trabalhar enèrgicamente para que, tanto no campo económico como no político, no nacional como no internacional, se estabeleçam os princípios fundamentais segundo os quais se reconheça e se actue em toda a parte efectivamente o direito de todos à cultura correspondente à dignidade humana, sem discriminação de raça, sexo, nação, religião ou situação social. Pelo que a todos se deve suficiente abundância dos bens culturais, sobretudo daqueles que constituem a chamada educação de base, a fim de que muitos, por causa do analfabetismo e da privação duma actividade responsável, não se vejam impedidos de contribuir para o bem comum de modo verdadeiramente humano. Deve tender-se, portanto, para que todos os que são disso capazes tenham a possibilidade de seguir estudos superiores; de modo que subam na sociedade às funções, cargos e serviços correspondentes às próprias aptidões ou à competência que adquirirem. Deste modo, todos os homens e todos os agrupamentos sociais poderão chegar ao pleno desenvolvimento da sua vida cultural, segundo as qualidades e tradições próprias de cada um. É preciso, além disso, trabalhar muito para que todos tomem consciência, não só do direito à cultura, mas também do dever que têm de se cultivar e de ajudar os outros nesse campo. Existem, com efeito, por vezes, condições de vida e de trabalho que impedem as aspirações culturais dos povos e destroem neles o desejo da cultura. Isto vale especialmente para os camponeses e trabalhadores, aos quais se devem proporcionar condições de trabalho tais que não impeçam mas antes ajudem a sua cultura humana. As mulheres trabalham já em quase todos os sectores de actividade; mas convém que possam exercer plenamente a sua participação, segundo a própria índole. Será um dever para todos reconhecer e fomentar a necessária e específica participação das mulheres na vida cultural.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

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