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Capítulo II · Sobre a Acção Pastoral da Igreja

Formação técnica e apostólica para o seu uso

Inter Mirifica

Seção 15

Para prover às necessidades acima indicadas hão-de formar-se oportunamente sacerdotes, religiosos e também leigos, que possuam a devida perícia nestes meios e possam dirigi-los para os fins do apostolado. Em primeiro lugar, devem ser instruídos os leigos na arte, doutrina e costumes, multiplicando o número das escolas, faculdades e institutos, onde os jornalistas, autores cinematográficos, radiofónicos, de televisão e demais interessados possam adquirir uma formação íntegra, penetrada de espírito cristão, sobretudo no que toca à doutrina social da Igreja. Também os actores cénicos hão-de ser formados e ajudados para que sirvam convenientemente, com a sua arte, a sociedade humana. Por último, hão-de preparar-se cuidadosamente críticos literários, cinematográficos, radiofónicos, da televisão e outros meios, que dominem perfeitamente a sua profissão, preparados e estimulados para emitir juízos nos quais a razão moral apareça sempre na sua verdadeira luz.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

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