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A Disciplina dos Sacramentos

Orientalium Ecclesiarum

Seção 14

Todos os presbíteros orientais podem administrar este sacramento a todos os fiéis de qualquer rito, sem exceptuar o latino, quer juntamente com o Baptismo, quer separadamente, observando, porém, o que para sua liceidade é prescrito pelo direito comum ou particular. Também os presbíteros de rito latino, segundo as faculdades que receberam para a administração deste sacramento, podem administrá-lo aos fiéis das Igrejas Orientais sem prejuízo do rito, observadas, porém, as prescrições de direito comum ou particular no que toca à liceidade.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

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