O Culto Divino
Os dias festivos
Orientalium Ecclesiarum
Seção 19
De futuro, competirá unicamente ao Concílio Ecuménico ou à Sé Apostólica constituir, transferir ou suprimir dias de festas comuns a todas as Igrejas Orientais. Além da Santa Sé, todavia, compete também aos Sínodos patriarcais e arquiepiscopais constituir, transferir ou suprimir os dias de festa para cada igreja particular, tendo-se, porém, na devida consideração, toda a região e as outras igrejas particulares.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
Passagens relacionadas (sugestões)
- §24·Christus Dominus§24
Antes de, segundo os números 22 e 23, se proceder a mudanças ou inovações nas dioceses, é recomendável que, salvaguardada a disciplina das Igrejas orientais, estes assuntos seja…
- §38·Christus Dominus§38
1) Conferência episcopal é uma espécie de assembleia em que os Bispos duma nação ou território exercem juntos o seu múnus pastoral, para conseguirem, por formas e métodos de apo…
- §36·Christus Dominus§36
Desde os primeiros séculos da Igreja que os Bispos, postos à frente das igrejas particulares, movidos pela caridade fraterna e pelo zelo da missão universal confiada aos Apóstol…
- §18·Unitatis Redintegratio§18
Tendo ponderado tudo isso, este sagrado Concílio renova o que foi declarado pelos sagrados Concílios anteriores e também pelos Pontífices Romanos: para restaurar ou conservar a …
- §16·Unitatis Redintegratio§16
Além do mais, desde os primeiros tempos as Igrejas do Oriente seguiam disciplinas próprias, sancionadas pelos santos Padres e Concílios, mesmo Ecuménicos. Longe de obstar à unid…