Voltar

Seminários diocesanos e interdiocesanos

Optatam Totius

Seção 7

Naquelas regiões em que as dioceses não puderem por si mesmas fundar Seminários próprios, erijam-se e fomentem-se Seminários comuns a várias dioceses ou para toda uma região ou nação, para que se proveja do modo mais eficaz à sólida formação dos alunos, que nesta matéria deve ser tida como lei suprema. Estes Seminários, se forem regionais ou nacionais, rejam-se por estatutos dados pelos Bispos a quem dizem respeito e aprovados pela Sé Apostólica. Nos Seminários, porém, onde há muitos alunos, conservada a unidade de regime e de formação científica, distribuam-se convenientemente em grupos menores, para que melhor se atenda à formação pessoal de cada um.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

Passagens relacionadas (sugestões)

  • §31·Ad Gentes§31

    As Conferências episcopais resolvam, de comum acordo, as questões mais graves e os problemas mais urgentes, sem menosprezarem, contudo, as diferenças locais. Para não dissipar o…

  • §23·Perfectae Caritatis§23

    Devem favorecer-se as Conferências ou conselhos de Superiores maiores erectos pela. Santa Sé, que muito podem contribuir para conservação mais perfeita do fim de cada Instituto,…

  • §42·Christus Dominus§42

    Tornando-se cada vez mais necessário que os ministérios pastorais sejam dirigidos e promovidos de comum acordo, convém que, para serviço de todas ou de várias dioceses duma dete…

  • §10·Gravissimum Educationis§10

    A Igreja acompanha igualmente com zelosa solicitude as escolas de nível superior, sobretudo as Universidades e as Faculdades. Mais ainda naquelas que dela dependem, procura de m…

  • §70·Familiaris Consortio§70

    Sendo ao mesmo tempo comunidade salva e salvadora, a Igreja deve considerar-se aqui na sua dupla dimensão universal e particular: esta exprime-se e actua-se na comunidade dioces…