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Capítulo VI · A Música Sacra

Sacrosanctum Concilium

Seção 116

A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar. Não se excluem todos os outros géneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da acção litúrgica, segundo o estatuído no art. 30.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

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