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Capítulo VII · A Arte Sacra e os Móveis Litúrgicos

Comissão diocesana da arte

Sacrosanctum Concilium

Seção 126

Para emitir um juízo sobre as obras de arte, oiçam os Ordinários de lugar o parecer da Comissão de arte sacra e de outras pessoas particularmente competentes, se for o caso, assim como também das Comissões a que se referem os art. 44, 45, 46. Os Ordinários vigiarão com todo o cuidado para que não se percam nem se alienem as alfaias sagradas e obras preciosas, que embelezam a casa de Deus.

Citado pelo Catecismo

§1181

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