Voltar

Capítulo I · Princípios Gerais para a Reforma e o Incremento da Sagrada Liturgia

O uso dos meios de comunicação

Sacrosanctum Concilium

Seção 20

Façam-se com discrição e dignidade, e sob a direcção de pessoa competente, para tal designada pelos Bispos, as transmissões radiofónicas ou televisivas das acções sagradas, especialmente da Missa.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

Passagens relacionadas (sugestões)

  • §21·Inter Mirifica§21

    Todavia, como a eficácia do apostolado em toda a nação requer unidade de propósitos e de esforços, este sagrado Concílio estabelece e manda que em toda a parte se constituam e s…

  • §20·Inter Mirifica§20

    Será da competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar estas obras e iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público, ordená-las, sem excluir aquel…

  • §14·Inter Mirifica§14

    Há que fomentar, antes de mais, a boa imprensa. Porém, para imbuir plenamente de espírito cristão os leitores, deve criar-se e difundir-se uma imprensa genuinamente católica que…

  • §13·Inter Mirifica§13

    Procurem, de comum acordo, todos os filhos da Igreja que os meios de comunicação social se utilizem, sem demora e com o máximo empenho nas mais variadas formas de apostolado, ta…

  • §24·Inter Mirifica§24

    Além do mais, este sagrado Concílio confia em que estas instruções e normas serão livremente aceites e santamente observadas por todos os filhos da Igreja, os quais, por esta ra…