Capítulo I · Princípios Gerais para a Reforma e o Incremento da Sagrada Liturgia
O uso dos meios de comunicação
Sacrosanctum Concilium
Seção 20
Façam-se com discrição e dignidade, e sob a direcção de pessoa competente, para tal designada pelos Bispos, as transmissões radiofónicas ou televisivas das acções sagradas, especialmente da Missa.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
Nenhuma passagem semanticamente próxima encontrada no corpus indexado.