Capítulo I · Princípios Gerais para a Reforma e o Incremento da Sagrada Liturgia
A autoridade competente
Sacrosanctum Concilium
Seção 22
§ 1. Regular a sagrada Liturgia compete ùnicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo. § 2. Em virtude do poder concedido pelo direito, pertence também às competentes assembleias episcopais territoriais de vário género legitimamente constituídas regular, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia. § 3. Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
Passagens relacionadas (sugestões)
- §1125·Catecismo§1125
É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia…
- §1144·Catecismo§1144
Assim, na celebração dos sacramentos, toda a assembleia é « liturga», cada qual segundo a sua função, mas «na unidade do Espírito» que age em todos. «Nas celebrações litúrgicas,…
- §4·Orientalium Ecclesiarum§4
Proveja-se, portanto, no mundo inteiro, à tutela e ao incremento de todas as igrejas particulares. E onde for necessário para o bem espiritual dos fiéis, constituam-se paróquias…
- §1070·Catecismo§1070
No Novo Testamento, a palavra «liturgia» é empregada para designar, não somente a celebração do culto divino mas também o anúncio do Evangelho (6) e a caridade em acto (7). Em t…
- §8·Christus Dominus§8
a) Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a cada um confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário para o exercício do…