Capítulo I · Princípios Gerais para a Reforma e o Incremento da Sagrada Liturgia
Sacrosanctum Concilium
Seção 27
Sempre que os ritos comportam, segundo a natureza particular de cada um, uma celebração comunitária, caracterizada pela presença e activa participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, na medida do possível, à celebração individual e como que privada. Isto é válido sobretudo para a celebração da Missa e para a administração dos sacramentos, ressalvando-se sempre a natureza pública e social de toda a Missa.
Citado pelo Catecismo
Passagens relacionadas (sugestões)
- §1140·Catecismo§1140
É toda a *comunidade,*o corpo de Cristo unido à sua Cabeça, que celebra. «As acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da Igreja, que é "o sacramento da unidade…
- §1144·Catecismo§1144
Assim, na celebração dos sacramentos, toda a assembleia é « liturga», cada qual segundo a sua função, mas «na unidade do Espírito» que age em todos. «Nas celebrações litúrgicas,…
- §2180·Catecismo§2180
O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa» (102). «Cumpre o p…
- §1663·Catecismo§1663
*Uma vez que o Matrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, é conveniente que a sua celebração seja pública, integrada numa celebração litúrgica, pera…
- §67·Familiaris Consortio§67
O matrimónio cristão exige, por norma, uma celebração litúrgica que exprima de forma social e comunitária a natureza essencialmente eclesial sacramental do pacto conjugal entre …