Capítulo I · Princípios Gerais para a Reforma e o Incremento da Sagrada Liturgia
O pároco seu representante
Sacrosanctum Concilium
Seção 42
Impossibilitado como está o Bispo de presidir pessoalmente sempre e em toda a diocese a todo o seu rebanho, vê-se na necessidade de reunir os fiéis em grupos vários, entre os quais têm lugar proeminente as paróquias, constituídas localmente sob a presidência dum pastor que faz as vezes do Bispo. As paróquias representam, de algum modo, a Igreja visível estabelecida em todo o mundo. Por consequência, deve cultivar-se no espírito e no modo de agir dos fiéis e dos sacerdotes a vida litúrgica da paróquia e a sua relação com ó Bispo, e trabalhar para que floresça o sentido da comunidade paroquial, especialmente na celebração comunitária da missa dominical.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
Passagens relacionadas (sugestões)
- §30·Christus Dominus§30
Os principais colaboradores do Bispo são, todavia, os párocos, a quem, como pastores próprios, é confiada, sob a autoridade do Bispo, a cura de almas numa parte determinada da d…
- §886·Catecismo§886
«Cada *bispo,*individualmente, é o princípio e o fundamento da unidade na sua respectiva Igreja particular» (414). Como tal, «exerce a sua autoridade pastoral sobre a porção do …
- §3·Christus Dominus§3
Os Bispos, participando da solicitude por todas as igrejas, exercem este seu ministério, recebido pela sagração episcopal, em união com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, …
- §28·Lumen Gentium§28
Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da Sua consagração e mis…
- §16·Christus Dominus§16
No exercício do seu múnus de pais e pastores, comportem-se os Bispos no meio dos seus como quem serve, como bons pastores que conhecem as suas ovelhas e por elas são conhecidos …