Capítulo IV · O Ofício Divino
Sacrosanctum Concilium
Seção 96
Os clérigos não obrigados ao coro, se já receberam Ordens maiores, são obrigados a recitar diàriamente, ou em comum ou individualmente, todo o Ofício, segundo o prescrito no art. 89.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
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