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Capítulo IV · O Ofício Divino

Sacrosanctum Concilium

Seção 96

Os clérigos não obrigados ao coro, se já receberam Ordens maiores, são obrigados a recitar diàriamente, ou em comum ou individualmente, todo o Ofício, segundo o prescrito no art. 89.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

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