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Capítulo III · Os Bispos e o Bem Comum de muitas Igrejas

Consultas das Conferências Episcopais

Christus Dominus

Seção 41

Convém que as Conferências episcopais competentes examinem o assunto desta delimitação das províncias ou da erecção de regiões, segundo as normas já estabelecidas nos números 23 e 24 para a delimitação das dioceses, e proponham à Sé Apostólica as suas sugestões e desejos.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

Passagens relacionadas (sugestões)

  • §31·Ad Gentes§31

    As Conferências episcopais resolvam, de comum acordo, as questões mais graves e os problemas mais urgentes, sem menosprezarem, contudo, as diferenças locais. Para não dissipar o…

  • §887·Catecismo§887

    As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogénea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais vastos, chamados patriarcados ou regiões (419). Os bispos destes conjun…

  • §20·Inter Mirifica§20

    Será da competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar estas obras e iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público, ordená-las, sem excluir aquel…

  • §39·Sacrosanctum Concilium§39

    Será da atribuição da competente autoridade eclesiástica territorial, de que fala o art. 22 § 2, determinar as várias adaptações a fazer, especialmente no que se refere à admini…

  • §128·Sacrosanctum Concilium§128

    Revejam-se o mais depressa possível, juntamente com os livros litúrgicos, conforme dispõe o art. 25, os cânones e determinações eclesiásticas atinentes ao conjunto das coisas ex…