Capítulo II · Sobre a Acção Pastoral da Igreja
Vigilância e solicitude pastoral dos Bispos
Inter Mirifica
Seção 20
Será da competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar estas obras e iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público, ordená-las, sem excluir aquelas que se encontram submetidas à direcção dos religiosos isentos.
Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).
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