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Capítulo II · Sobre a Acção Pastoral da Igreja

Organismos nacionais

Inter Mirifica

Seção 21

Todavia, como a eficácia do apostolado em toda a nação requer unidade de propósitos e de esforços, este sagrado Concílio estabelece e manda que em toda a parte se constituam e se apoiem, por todos os meios, secretariados nacionais para os problemas da imprensa, do cinema, da rádio e da televisão. A missão destes secretariados será de velar por que a consciência dos fiéis se forme rectamente sobre o uso destes meios e estimular e organizar tudo o que os católicos realizem neste campo. Em cada nação, a direcção destes secretariados há-de confiar-se a uma Comissão especial do Episcopado ou a um Bispo delegado. Nestes secretariados, hão de participar também leigos que conheçam a doutrina da Igreja sobre estas actividades.

Nenhum parágrafo do Catecismo cita esta seção (no corpus indexado).

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